
A medida provisória que permite estender a suspensão de tributos de exportadores atingidos pelas tarifas dos Estados Unidos continuará em vigor por mais 60 dias. A prorrogação da MP 1.386/2026 foi publicada nesta segunda-feira, 19 de outubro, por ato da presidência do Congresso assinado por Davi Alcolumbre.
Há dois prazos diferentes: os 60 dias prolongam a validade da medida provisória; o benefício previsto nela permite acrescentar um ano ao prazo de determinados compromissos do regime de drawback. O ato desta segunda não representa a aprovação definitiva do texto pelo Legislativo.
Quem pode usar o prazo excepcional
O drawback suspende tributos sobre insumos vinculados à produção para exportação. Para receber a extensão excepcional, a empresa precisa demonstrar que as tarifas americanas prejudicaram o cumprimento de seus compromissos. A autorização também deve ter passado por prorrogação anterior, com vencimento entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, e não pode ter sua análise de encerramento concluída na entrada em vigor da MP.
A medida alcança ainda fabricantes de produtos intermediários fornecidos à indústria exportadora. O texto exige documentação anterior à MP que comprove a intenção comercial de exportar aos Estados Unidos ou o fornecimento do insumo, conforme o caso. Não se trata de adiamento geral de impostos para qualquer empresa.
Tramitação continua
Editada em agosto, a MP tem força de lei durante sua vigência. Para permanecer na legislação, precisa ser convertida em lei pelo Congresso. A extensão publicada agora mantém aberta essa análise, sem dispensar a votação.



