
Produtores de peixes e outros organismos aquáticos terão novas regras nacionais de licenciamento ambiental a partir de abril de 2027. A Resolução Conama 517/2026, publicada em 16 de outubro, estabelece entrada em vigor após 180 dias e diferencia os procedimentos pelo porte e pelo potencial poluidor do empreendimento.
A produção passa a ser central na definição do porte, com parâmetros que variam conforme a atividade. O tipo de sistema — aberto, com lançamento de água no ambiente, ou fechado — também influencia o enquadramento. A Agência Brasil apresentou as mudanças nesta segunda-feira, 19.
Como os procedimentos se diferenciam
Pequenos empreendimentos poderão utilizar a Licença por Adesão e Compromisso, desde que cumpram os requisitos legais e de espécies autorizadas. Médios empreendimentos em sistemas fechados também poderão seguir esse caminho, a critério do órgão licenciador.
Para médios sistemas abertos e grandes sistemas fechados, a norma prevê Licença Ambiental Única. Grandes empreendimentos abertos poderão seguir rito ordinário ou bifásico, conforme as condições previstas na resolução. Não há dispensa geral de controle ambiental.
Espécies e transição
O uso de espécies exóticas ou híbridas dependerá de autorização federal expressa, com medidas de prevenção de escapes e mitigação dos impactos. A norma não se aplica à criação de camarão na zona costeira, sujeita a regras específicas.
Nos processos em andamento quando a resolução entrar em vigor, a etapa atual deverá respeitar obrigações e cronogramas já fixados. As etapas posteriores serão adequadas às novas disposições. A aplicação também considera normas estaduais e locais compatíveis com as regras gerais federais.



