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Aquicultura terá novas regras de licenciamento em abril de 2027

Resolução publicada em 16 de outubro combina volume de produção e sistema de cultivo para definir procedimentos; criação de camarão na costa fica fora da norma.

Vista aérea dos tanques do Complexo de Piscicultura do Acre
Complexo de Piscicultura do Acre, em imagem de 14 de novembro de 2014. Foto ilustrativa de arquivo: Governo do Acre/Wikimedia Commons, CC BY 2.5 Brasil. Origem da imagem. Licença.

Produtores de peixes e outros organismos aquáticos terão novas regras nacionais de licenciamento ambiental a partir de abril de 2027. A Resolução Conama 517/2026, publicada em 16 de outubro, estabelece entrada em vigor após 180 dias e diferencia os procedimentos pelo porte e pelo potencial poluidor do empreendimento.

A produção passa a ser central na definição do porte, com parâmetros que variam conforme a atividade. O tipo de sistema — aberto, com lançamento de água no ambiente, ou fechado — também influencia o enquadramento. A Agência Brasil apresentou as mudanças nesta segunda-feira, 19.

Como os procedimentos se diferenciam

Pequenos empreendimentos poderão utilizar a Licença por Adesão e Compromisso, desde que cumpram os requisitos legais e de espécies autorizadas. Médios empreendimentos em sistemas fechados também poderão seguir esse caminho, a critério do órgão licenciador.

Para médios sistemas abertos e grandes sistemas fechados, a norma prevê Licença Ambiental Única. Grandes empreendimentos abertos poderão seguir rito ordinário ou bifásico, conforme as condições previstas na resolução. Não há dispensa geral de controle ambiental.

Espécies e transição

O uso de espécies exóticas ou híbridas dependerá de autorização federal expressa, com medidas de prevenção de escapes e mitigação dos impactos. A norma não se aplica à criação de camarão na zona costeira, sujeita a regras específicas.

Nos processos em andamento quando a resolução entrar em vigor, a etapa atual deverá respeitar obrigações e cronogramas já fixados. As etapas posteriores serão adequadas às novas disposições. A aplicação também considera normas estaduais e locais compatíveis com as regras gerais federais.