Política

TSE veta republicação de conteúdos removidos por Nikolas e Marçal e restringe impulsionamento

Decisão prevê multa por reincidência e limita promoção paga das contas até 25 de outubro; circulação orgânica permanece permitida.

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Sede do TSE em Brasília, em 4 de outubro de 2026. Foto de arquivo: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil. Origem da imagem.

O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que Nikolas Ferreira (PL-MG) e Pablo Marçal não voltem a publicar conteúdos cuja remoção já havia sido ordenada em seis processos eleitorais. A decisão, divulgada nesta segunda-feira, 19, também impõe restrições à promoção das contas pela Meta e pelo X até o fim do segundo turno.

A proibição de republicar alcança as mídias identificadas nos processos e reproduções substancialmente iguais. A multa é de R$ 50 mil por descumprimento, cobrada individualmente do responsável pela postagem. O texto da decisão distingue essa medida de uma proibição geral de manifestações políticas: críticas ou publicações sobre os mesmos assuntos não são automaticamente atingidas.

O que muda nas plataformas

Até as 23h59 de 25 de outubro, Meta e X devem impedir o impulsionamento pago de conteúdos dessas contas, inclusive quando financiado por terceiros. Também não podem conceder tratamento privilegiado na distribuição de conteúdo político-eleitoral por ajustes excepcionais ou mecanismos equivalentes. O descumprimento dessas obrigações pode gerar multa diária de R$ 500 mil por plataforma.

A circulação orgânica das publicações foi preservada. O ministro rejeitou a suspensão generalizada da monetização e não determinou o bloqueio automático dos perfis.

Investigação continua

A medida integra uma ação da coligação de Lula que aponta suposta atuação coordenada e favorecimento digital da candidatura de Flávio Bolsonaro. Flávio, Alfredo Gaspar, Nikolas e Marçal terão cinco dias para apresentar defesa. As alegações serão examinadas no processo; o recebimento da ação não equivale a condenação.

As empresas também devem conservar dados e prestar esclarecimentos técnicos sobre alcance e recomendação em 24 horas, contadas da intimação. A decisão ainda será submetida ao plenário do TSE.